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| O curso | Objetivos diretrizes curriculares |
| Núcleo de prática jurídica | Perfil profissional |
| Área de atuação | Competências e habilidades |
| Estrutura curricular | Corpo docente | Integração ensino, extensão e pesquisa |
| Funcionamento do curso | Expediente | Links |
O CURSO
O Curso de Direito oferece uma sólida cultura geral e jurídica através das disciplinas fundamentais e atividades complementares, sem se descuidar da formação profissional plenamente atualizada, mediante o desenvolvimento das disciplinas profissionalizantes, optativas e práticas, de modo que estes conhecimentos multidisciplinares sejam assimilados de forma progressiva pelo aluno. A simbiose entre tais conteúdos é incentivada ao longo do curso por métodos didáticos diversos, incluindo práticas interdisciplinares em que o aluno é o sujeito do processo e não seu objeto, o que favorece a construção de um perfil diferenciado para o egresso de Direito da FAL.
Aprimorando sua formação, o estudante de Direito da FAL pode eleger alguns conteúdos específicos dentro da gama de alternativas que estão presentes nas disciplinas de especialização, disciplinas optativas e disciplinas transdisciplinares.
Com vistas a favorecer todos estes aspectos é que, na concepção do Projeto Político Pedagógico do curso, seguimos os seguintes princípios norteadores:
INDICADORES DE EXCELÊNCIA
O Curso de Direito da FAL vem se diferenciando pela originalidade de seu Projeto Político Pedagógico, o que faz dele, desde a sua concepção, um verdadeiro curso de excelência, cujos indicadores podem ser reconhecidos no que se descreve a seguir:
Portaria Normativa N° 40 do MEC
Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.
§ 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
I. ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União
II. dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
III. relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
IV. matriz curricular do curso;
V. resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver;
VI. valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
§ 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos:
I. projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
II. conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
III. descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
IV. descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.
§ 3º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção, deverá conter pelo menos as seguintes informações:
I-denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo;
II-ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
III-número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e habilitação, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
IV-número de alunos por turma;
V-local de funcionamento de cada curso;
VI-normas de acesso;
VII-prazo de validade do processo seletivo.
§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
O Curso tem como Objetivo Geral:
OBJETIVOS ESPECIFICOS
Como Objetivos Específicos, o Curso pretende:
DIRETRIZES CURRICULARES
Os cursos de Direito no Brasil seguem, hoje, um conjunto de diretrizes curriculares que primam pela flexibilização na elaboração de currículos, pela valorização do aprendizado extracurricular do aluno, pela regionalização de enfoques e pelo direcionamento humanístico do saber jurídico.
O Currículo do Curso de Direito da Faculdade de Natal - FAL foi idealizado tendo por base as várias diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), particularmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e a Resolução nº 09, de 29/09/2004, que trata das diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Direito.
Neste sentido, o curso de Direito da FAL foi concebido e organizado dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente que regulamenta as diretrizes curriculares e recebeu influência de múltiplos fatores indicadores de qualidade para um projeto pedagógico comprometido com a realização pessoal e profissional de seus alunos.
PERFIL PROFISSIONAL
Com uma perspectiva interdisciplinar, moldada pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão, o egresso deverá, ao final do curso, apresentar o aporte técnico e crítico que o possibilite atuar nas diversas carreiras jurídicas: advocacia, magistratura, Ministério Público, Magistério, bem como em outras opções que se apresentem como possibilidade de atuação dos bacharéis em Direito.
Em síntese, o egresso do Curso de Direito da FAL deverá apresentar-se como um profissional capaz de responder às exigências do novo milênio, as quais não são exclusivas do Direito, mas da sociedade. Para tanto, o mesmo deverá ter capacidade de auto-aprendizagem, demonstrar responsabilidade social no âmbito das relações profissionais (ética profissional) e no trato da questão do nivelamento político-jurídico da cidadania.
ÁREA DE ATUAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO
O egresso do Curso de graduação em Direito tem a seu dispor uma ampla e variada gama de opções e perspectivas profissionais dentro da carreira jurídica. Além de poder atuar como profissional liberal com a prática da advocacia privada, assessorias e consultorias, também está habilitado às diversas carreiras públicas privativas aos Bacharéis em Direito, tais como delegado de polícia (Civil ou Federal), juiz de direito (Estadual ou Federal), Procurador da República, dos Estados e dos Municípios, promotor público, assistente jurídico e assessor jurídico de órgãos públicos e de instituições privadas, podendo ainda trilhar a carreira acadêmica, como professor e pesquisador universitário.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
Na perspectiva do Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito da FAL e em atendimento às Diretrizes Nacionais Curriculares para as graduações jurídicas (Resolução 09/2004, art. 3º), nosso egresso deverá desenvolver, como competências gerais, “... sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania”.
Já como competências e habilidades específicas de nosso curso, os profissionais do Direito devem possuir as seguintes capacidades:
ESTRUTURA CURRICULAR
Os currículos em vigor do Curso de Direito da Faculdade de Natal compreendem 3.836 horas (ingressantes dos anos 2006 e 2007) e 3.944 horas (ingressantes dos anos de 2008, 2009 e 2010). Vêm atendendo às normas educacionais vigentes, distribuídas por eixos interligados de formação do Profissional de Direito, a saber: Eixo de Formação Fundamental, Eixo de Formação Profissional e Eixo de Formação Prática, enfocando a visão transdisciplinar na formação profissional do estudante de Direito:
CURRÍCULO DE ALUNOS INGRESSANTES EM 2006 E 2007
| EIXOS | ATIVIDADES | H/A |
| Formação Fundamental | Disciplinas Fundamentais | 774 |
| Formação Profissional | Disciplinas Profissionalizantes Optativas no Curso de Direito Optativas fora do Curso de Direito |
2.232 108 72 |
| Formação Prática | Laboratório Jurídico Prática Forense |
72 216 |
| Complementares | Atividades Complementares Orientação Monográfica |
254 108 |
| TOTAL | 3.836 | |
CURRÍCULO DE ALUNOS INGRESSANTES EM 2008, 2009 E 2010
| EIXOS | ATIVIDADES | H/A |
| Formação Fundamental | Disciplinas Fundamentais | 846 |
| Formação Profissional | Disciplinas Profissionalizantes Optativas no Curso de Direito |
2.304 144 |
| Formação Prática | Laboratório Jurídico Prática Jurídica |
72 216 |
| Complementares | Atividades Complementares Orientação Monográfica Gabinete de Orientação |
254 72 36 |
| TOTAL | 3.944 | |
I - Eixo de Formação Fundamental - abrangendo dentre outros, estudos que envolvem conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia;
II - Eixo de Formação Profissional - abrangendo conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual;
III - Eixo de Formação Prática - objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.
a) Estágio Supervisionado: trata-se de componente curricular obrigatório, caracterizado como espaço de realização de práticas profissionais dentro da própria instituição, através de seu Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
b) Atividades Complementares – se apresentam no sentido de proporcionar experiências de aprendizagens diversificadas em áreas diretamente ligadas ao direito ou em áreas afins, estimulando a autonomia intelectual no discente e práticas de ensino, pesquisa e extensão.
c) Trabalho de Curso: conteúdo curricular obrigatório que contempla trabalho de investigação desenvolvido individualmente e sob orientação docente, no qual o aluno revela as habilidades e competências aprendidas ao longo de sua formação, mediante a elaboração de um entre as várias possibilidades de instrumentos, tais como artigos científicos, trabalhos monográficos ou relatórios de atividades extensionistas.
Núcleo de Prática Jurídica
Com arquitetura moderna e agradável, além de boa localização, o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Natal - FAL tem como objetivo o desenvolvimento dos discentes na prática do Direito, aliando os conteúdos aprendidos, às experiências, reais ou simuladas, que ali encontrarão.
O objetivo fundamental do Núcleo de Prática Jurídica não se resume a treinar o aluno para as atividades forenses, mas desenvolver sua "capacidade para equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as exigências sociais".
O aluno só poderá atuar no Núcleo de Prática Jurídica depois de ter cursado a Disciplina Direito Processual Civil II, requisito essencial para um desempenho satisfatório.
O Curso de Direito dispõe, em seu Núcleo de Práticas Jurídicas de infra-estrutura física adequada para seu funcionamento, composto de Recepção; Setor de Atendimento ao Público; Sala de Professor; Sala de Estudos; Laboratório de Computação com acesso a internet; Sala de Audiência; Sala da Defensoria Pública; Secretaria; Guarda Volumes; Sala de Coordenação; Estacionamento Privativo e banheiros para o público interno e externo.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Nome: Marcelo Galvão de Castro
| PROFESSORES ORIENTADORES | ÁREA |
| Elisabeth Mujalli | Prática Cível |
| Christiane Márcia Máximo Motta | Prática Cível |
| Clarissa D'Oliveira Vidal | Prática Cível |
| Haroldo Bezerra de Menezes | Prática Penal |
| Marilda Barbosa de Almeida Simão | Audiências e Prática Penal |
INTEGRAÇÃO entre ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
A proposta curricular do Curso proporciona a compreensão dos condicionantes histórico-sociais que determinam o exercício do bacharel em Direito. Nessa perspectiva, são essenciais, além da oferta do ensino, as atividades de pesquisa e extensão como instrumentos de articulação de conhecimentos e capacidades necessárias a uma formação integral do aluno, que deverá possuir capacidades cognitivas elaboradas e responsabilidade social apurada.
Conforme as diretrizes institucionais, as atividades de pesquisa e extensão devem fortalecer o ensino, garantindo maior integração entre todas as atividades do curso e em busca da formação técnica, científica, ética e política de nossos discentes.
Em face do exposto, o Curso de Direito da FAL tem em seu projeto pedagógico a previsão de Núcleos voltados para a Pesquisa e a Extensão, nos quais se desenvolvem projetos ou atividades específicas, destacando-se:
NÚCLEO DE PESQUISA:
NÚCLEO DE EXTENSÃO:
FUNCIONAMENTO DO CURSO
COORDENAÇÃO DO CURSO E SEUS NÚCLEOS DE ASSESSORAMENTO
A estrutura didático-acadêmica do Curso é de órgão colegiado, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica, tendo como membro executivo o Coordenador do Curso, que conta com a colaboração de uma Coordenação Adjunta e dos Coordenadores dos Núcleos, quais sejam: Núcleo de Pesquisa e Revista Jurídica, Núcleo de Extensão e Atividades Complementares e Núcleo de Avaliação.
REGIME DE MATRÍCULA
O Curso adota Regime Seriado, com matrícula semestral.
TEMPO MÍNIMO E MÁXIMO DE DURAÇÃO DO CURSO
O Curso de Direito tem a duração mínima de 05 (cinco) anos e máxima de 7,5 (sete vírgula cinco) anos, com carga horária de 3.836 ou 3.944 horas-aula, perfazendo 10 semestres letivos.
INFRAESTRUTURA
A Faculdade de Natal dispõe de adequada infra-estrutura física e de equipamentos para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e administrativas, bem como, de qualificado quadro de pessoal técnico-administrativo para dar suporte a execução do projeto pedagógico institucional.
A Unidade III está localizada na Avenida Romualdo Galvão, Zona Sul de Natal. Nessa unidade funciona exclusivamente o Curso de Direito. Sua estrutura física está equipada para atender as necessidades acadêmicas e administrativas do Curso e, igualmente, oferece condições para a realização de eventos, seminários, palestras, debates e atividades de lazer e integração, conforme discriminação a seguir:
· Salas de aula
· Auditório
· Central de Atendimento
· Gabinete de Professores
· Sala de Pesquisa
· Sala de Professores
· Sala dos Núcleos de Extensão, Pesquisa e Atividades Complementares
· Sala da Coordenação do Curso e Adjunto
· Sala de Coordenação de Avaliação
· Salas Administrativas
· Banheiros Servidores
· Biblioteca
· Videoteca
· Sala para Multimeios
· Sala de Reunião
· Área de uso comunitário (reprografia, lanchonete e outras);
· Espaço Cultural “Deífilo Gurgel”;
· Portaria
· Estacionamento para docentes e alunos
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Os procedimentos de avaliação adotados em cada disciplina são articulados com as competências requeridas do aluno e definidas no perfil do egresso, bem como estão em consonância com os conteúdos trabalhados e as estratégias metodológicas aplicadas ao longo do Curso. Os resultados do processo avaliativo permitem o encaminhamento de alternativas de intervenção na dinâmica curricular em termos de conteúdos, metodologia e outras estratégias de articulação teoria/prática e uso de recursos didáticos e tecnológicos.
De acordo com as determinações Institucionais e a legislação pertinente, é considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% da carga horária e média final mínima igual a 7,0 (sete), em cada disciplina.
Em cada semestre letivo o aluno pode submeter-se a processo de recuperação nas disciplinas cuja média final obtida seja igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete). Nesse processo, é considerado aprovado o aluno que obtiver nota que, somada à média final da disciplina, perfaça um total de 10 (dez) pontos.
Para o controle de suas faltas e notas, o aluno pode acessar a Central de Serviços da FAL, disponibilizada na página eletrônica institucional. Pode, ainda, dirigir-se à Central de Atendimento de sua Unidade e solicitar informações ou expedição de documentos.
LABORATÓRIO DE ENSINO E NOVAS TECNOLOGIAS - LENTE
O Curso de Direito da Faculdade de Natal, como os demais Cursos, conta com o assessoramento do Laboratório de Ensino e Novas Tecnologias – LENTE, para o trato das questões pedagógicas diretamente relacionadas ao professor e ao aluno.
Nesta perspectiva, o LENTE desenvolve atividades de apoio técnico-pedagógico efetivo no planejamento, acompanhamento e avaliação da ação docente, bem como gerencia o programa de capacitação e aperfeiçoamento da equipe de professores da Faculdade, tomando como base para o desenvolvimento de seu trabalho junto ao corpo docente os resultados da Avaliação Institucional.
EXPEDIENTE
Coordenador do Curso:
Prof. Joaquim de Fontes Galvão Sobrinho
Coordenadora Adjunta do Curso:
Profa. Sara Andrade
Coordenador Adjunto do Curso de Direito:
Prof. Alexandre César Menezes Cabral Fagundes
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica:
Prof. Marcelo Galvão de Castro
Coordenadora do Núcleo de Avaliação:
Profa. Marilise Silveira de Paula
Central de Atendimento:
Endereço: Av. Romualdo Galvão, 1826 – Lagoa Nova.
Telefone: 3615 - 1660.
Horário de atendimento: Das 08h às 11h30 e das 14h às 22h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h.
Biblioteca:
Telefone: 3615 - 1663.
Horário de atendimento: Das 8h às 22h30, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 17h.
Outros Contatos:
3615-1662 (Recepção)
3615-1664 (Assistência de Curso)
Horário de atendimento: Das 08h às 11h30 e das 14h às 22h30, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h.
Contato Institucional:
3615-8000.
LINKS
Poder Executivo e instituições:
Poder Legislativo:
Poder Judiciário:
© 1999 - 2007 Faculade de Natal
Unidade I: Alameda das Mansões, 2110 - Candelária Natal-RN CEP: 59064-740
Unidade II: Rua Maria José Lira, S/N - Conjunto Potengi Natal-RN CEP: 59108-300
Unidade III: Avenida Romualdo Galvão, 1826 - Lagoa Nova Natal-RN CEP: 59056-100